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Uma mestra em tribunal do júri e em direitos humanos da pessoa acusada

Colunista da Dossiê, a advogada Marina Yatsuda Frederico defende tese e se torna mestra em direito pela PUC-SP.

Hoje é dia de festa na Dossiê etc. Nossa colunista Marina Yatsuda Frederico defendeu no dia de hoje sua dissertação de Mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP.

A banca foi presidida por pelo professor Motauri Ciocchetti de Souza e composta pelos professores Plínio Gentil e o professor convidado, Marlon Wander Machado.

O primeiro a interpelar Marina foi o professor Marlon W. Machado, que abriu sua fala elogiando a escolha de do prof. Motauri como orientador do trabalho, nas palavras do Dr. Marlon “um orientador incansável”.


Marina Yatsuda Frederico é uma criminalista brilhante, provavelmente a pessoa que eu conheço com maior domínio sobre os direitos humanos e é sobre um dos direitos humanos, o direito a ampla defesa da pessoa acusada, que a tese defendida diz respeito. Os Direitos humanos e direitos a ampla defesa da pessoa acusada no Tribunal do Júri.


Vários temas foram abordados e questionados pelo professor convidado. Dentre eles, foi falado sobre os prejuízos sofridos pelo réu, por exemplo, pelo júri em número ímpar, que de forma direta fere a presunção de inocência, quando elimina a possibilidade do voto minerva dado em favor do réu em caso de empate na decisão dos juris, entendendo que, se nem os juris conseguiram formar maioria, porque é que aquela culpa será atestada em prejuízo da presunção de inocência e, sob o risco, de condenar uma pessoa que seja genuinamente inocente a pena mais severa do nosso ordenamento jurídico, a restrição de liberdade.


Durante toda a defesa da tese ficou muito nítida a linha adotada pela tese defendida. Em uma de suas respostas, Marina teve de responder ao professor Marlon sobre o direito ao silêncio, garantido ao acusado, ser erroneamente interpretado em muitos tribunais e juris como uma espécie de confissão de culpa ou de alguma culpa, por, geralmente, esse direito ser utilizado em função de o réu não ser obrigado a produzir provas contra si, porém, como bem defendido por Marina, o silencio é tão somente um direito que quando exercido não poderia ser interpretado ou questionado, já que à defesa e ao réu, a constituição não exige provas de inocência, pela nossa constituição a presunção de inocência diz que todos somos inocentes até que se prove o contrário, deixando cristalina como a água a ordem das coisas, em que é a quem acusa que cabe o ônus da prova, ao réu é garantido o silêncio sem maiores prejuízos, embora na prática isso pese contra a pessoa acusada e a defesa na prática, se vê obrigada a produzir provas negativas.

Ainda desfilando grande conhecimento jurídico e sensibilidade humana, a tese defendida pela, agora mestra, Marina, aborda outros problemas como a presença obrigatória do réu no tribunal do júri, que conforme muito bem observado pelo professor Marlon, é uma presença que ajuda a defesa pois a presença do réu dá humanidade à causa defendida, pois deixam de julgar apenas um eventual crime e passam a julgar a pessoa humana acusada, porém, conforme observado pela Marina na defesa de sua tese, o réu pode ter em seu nome um mandato de prisão e deveria ser legítimo ao réu, não se apresentar ao júri garantindo sua luta pela liberdade, já que de acordo do nosso regramento jurídico qualquer pessoa acusada pode, em nome da defesa de sua própria liberdade, mentir e até a imprimir fuga sem prejuízos à sua causa.


Defensoria pública:


Em sua defesa de tese, Marina também fez uma linda defesa no que diz respeito à defensoria pública, ou, na defesa das pessoas que não possuem condições financeiras para pagarem por uma defesa privada, o prejuízo que ele sofre em relação ao amplo direito à defesa, quando sua defesa é rotativa, ou seja, ele é atendido por diversos defensores/advogados diferentes que se revezam em sua defesa, enquanto que o réu com possibilidades financeiras de contratar a própria defesa terá um advogado fixo cuidando de seu caso.


O professor Machado questionou então, se a promotoria pública também não sofreria esse prejuízo, já que os promotores também se revezam nos casos e que nem sempre o mesmo promotor participa de todas as audiências do julgamento de um mesmo réu, entretanto, em sua tese, Marina explica bem que o réu tem sua liberdade em risco e, portanto, todos os esforços para oferecer a melhor defesa deveriam ser garantidos, algo que obviamente não é garantido quando você conhece o advogado que irá lhe representar 15 minutos antes de uma audiência, isso quando o primeiro encontro não é direto na sala de audiência.

Ainda sobre a defensoria, a tese ainda aponta outro prejuízo do réu quando ele não pode ser acompanhado de um advogado quando, por exemplo, é encaminhado para uma delegacia, reafirmando em sua argumentação que a defensoria deveria receber recursos suficientes para que se viabilizasse manter defensores trabalhando no caso desde o momento do inquérito policial e acompanhando esse processo durante o eventual oferecimento de denúncia e, por óbvio, em todo o processo.


No final, Plinio falou sobre a importância da ampla defesa, da importância do júri e da responsabilidade do promotor que “em hipótese nenhum deve pedir no tribunal do júri, a condenação por aquilo que ele não tenha a absoluta certeza que tenha acontecido”.

O Dr. Plínio Gentil, seguiu e sustentou muito bem sua fala sobre a vulnerabilidade da pessoa acusada, uma grande luta jurídica no Brasil, um dos países que mais encarcera e espanta pela quantidade de prisões provisórias de réus cujos casos sequer foram apreciados pela justiça, o que torna os casos de prisões injustas cada vez mais comuns, como bem relatou a Folha de S. Paulo em recente série promovida em seu canal do YouTube na série Inocentes Presos.


Mais do que uma estudiosa dos direitos humanos e uma apaixonada pelo tribunal do júri como eu nunca conheci igual, Marina é uma grande amiga, possuidora de uma cultura literária e musical invejável e a quem devo grande parte do pouco que sei sobre os direitos humanos, direitos da pessoa acusada, tribunal do júri e que hoje eu faço questão de parabenizar e dizer: “Essa mestra é minha amiga!”


Parabéns, Marina!


Abaixo algumas colunas escritas por Marina, para a Dossiê etc:



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