Imposto de Renda unificado e proporcional
Justiça e impessoalidade tributária
Há muito existe um consenso nacional: Precisamos de uma reforma tributária, urgente.
Dentre os principais motivos para que essa reforma ocorra estão: Necessidade de retomar o investimento público, desfazer a regressividade presente na taxação sobre o consumo, reduzir a desigualdade, promover a distribuição de renda e a justiça tributária que se resume em: Arrecadar mais, sobre quem tem mais renda e mais patrimônio.
Premissas da proposta
A reforma tributária é a oportunidade perfeita para a simplificação de algumas práticas tributárias, embora essa não deva ser a prioridade. Não é prudente nortear uma reforma pela simplificação, mas sim pela melhoria e aperfeiçoamento da prática tributária.
Sem a pretensão de transformar o país com uma solução mágica, esse artigo traz uma breve sugestão para alguns dos muitos problemas que envolvem o sistema tributário nacional.
Vale lembrar que essa proposta foi apresentada anteriormente no livro Pobreza à brasileira onde pude contextualizar a pobreza, suas características e suas origens, Chegando a conclusões sobre possíveis soluções e dentre as quais, uma das mais mais eficientes é exatamente a acentuação da progressividade na tributação da renda, mais precisamente a progressividade em proporção absoluta.
Tributação proporcional, por Renda Total Anual:
O princípio da impessoalidade, se aplicado às relações econômicas, pode simplificar, por exemplo, a interpretação de renda. Se a partir de agora, simplesmente considerarmos que renda é renda e que, independentemente de sua origem, serve aos mesmos propósitos e causa os mesmos efeitos econômicos, não se pode conceber que a renda continue sendo diferida em sua origem e que isso continue a causar distorções.
A solução proposta para isso é muito simples: Somar todos os rendimentos de um CPF, como: Salários, pró-labores, cachês, aluguéis, lucros, dividendos, mesadas, doações etc. Toda e qualquer forma de remuneração, formando a Renda Total Anual (RA
Cálculo e alíquotas:
Diferente da escala atual, baseada em valores aleatórios sem a menor lógica econômica, o método proposto sugere um estudo sobre um Índice de Renda Máxima Desejável (IRMD). Esse índice precisa levar em consideração critérios como o índice de GINI que mede a desigualdade social e a renda média da sociedade, de forma que a grande massa da economia popular fique isenta das taxações sobre aquilo que garante a subsistência dessas pessoas e que o grosso da arrecadação, se concentre naquelas pessoas que possuem rendas anuais tão altas, que lhes garantiriam anos de conforto com a renda de apenas um desses anos. Esse índice pode muito bem ter uma equação que defina gatilhos de reajuste automáticos, que reduza IRMD quando a desigualdade aumentar, mas que aumente gradativamente o IRMD quando a desigualdade diminuir. Para essa proposta vamos focar apenas em um valor fixo, aleatoriamente estipulado em R$ 500.000,00, com uma taxa-teto estipulada em 50%.
Atualmente, um trabalhador que receba pouco menos de 2 salários-mínimos por mês, já é tributado em sua renda com um desconto de 7,5%. O trabalhador que ganha 5 salários-mínimos paga o mesmo Imposto de Renda que o presidente de uma grande empresa paga sobre seu salário. Porém, se o presidente de uma grande empresa receber bônus em ações da empresa, ele nada pagará de impostos sobre os dividendos que receber, pois o Brasil é um dos únicos 3 países que não tributam os dividendos, um claro aceno a especuladores que buscam paraísos fiscais para sonegar impostos. Por outro lado, o Lucro sobre capital próprio é tributado, mas apenas em 15%, o que já é muito menos do que um trabalhador chega a pagar, mesmo vivendo em condições financeiras muito piores.
No modelo proposto a isenção alcança trabalhadores com renda anual abaixo de R$ 50.000,0 por ano, ou R$ 4.166,67 por mês.
A fórmula utilizada nesse cálculo foi:
PP = (RA / IRMD) x (RAxAR)
PP = Progressão proporcional | RA = Reanda total Anual | IRMD = Índice de Renda Máxima
| Desejável ( R$ 500 mil ) | AR = Alíquota Referencial Máx. ( 50% )
Benefícios sensíveis:
Impessoalidade e fechamento de brechas;
Aplicação de justiça tributária;
Expansão da faixa de isenção;
Fortalecimento do caixa das empresas, através do encarecimento do saque de lucros e dividendos;
Redução da PeJotização, que perderia vantagens tributárias / fortalecimento da arrecadação previdenciária;
Simplificação do cálculo de arrecadação;
Aceleração de investimentos e transferência de renda.
Redução da carga tributária que incide sobre o consumo;
Comments