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Foto do escritorRedação 𝘿𝙤𝙨𝙨𝙞ê 𝙚𝙩𝙘

Fraude Trabalhista: Uber, 99, Rappi e Lalamove devem registrar todos os trabalhadores, diz MPT

Ifood, Loggi e outras oito empresas também são investigadas em outros 217 inquéritos civis.

1º Breque dos Apps - Protesto de entregadores por melhores condições de trabalho e remuneração. | Foto: Rogério de Santis / Reprodução Livro Pobreza à Brasileira

por Antônio Pedro Porto, redação Dossiê etc


Em ação histórica, ajuizada em 08 de novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho requer que as empresas UBER, 99, Rappi e Lalamove registrem todos os trabalhadores que trabalham com transporte de passageiros e mercadorias. O relatório juntado aos autos do processo, assinado pela procuradora do trabalho, Eliane Lucina, fala em “fraude trabalhista extremamente lucrativa” e é acompanhada por seus colegas nos relatórios das demais empresas.


Ao todo, 625 inquéritos civis (IC) foram instaurados contra essas empresas em todo o país, além de 8 ações civis públicas (ACP). Enquanto os inquéritos correspondem às investigações em andamento, análise dos dados dessas empresas e busca de provas que demonstrem fraude trabalhista e outras violações, as ações civis públicas são efeitos dessas investigações. Uma ACP é encaminhada quando o Ministério Público sente que possui conjunto indiciário, ou seja, provas capazes de demonstrar algum desarranjo legal.


Além das quatro empresas citadas na ação, outras 10 empresas de aplicativos são investigadas por supostamente agirem de forma a precarizar a relação de trabalho, privando os trabalhadores de direitos básicos como ganhos mínimos, descanso semanal remunerado e jornadas de trabalho compatíveis com o bem estar do trabalhador: Uber (230 procedimentos de apuraçõ), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).


Todos esses procedimentos buscam investigar inúmeras denúncias registradas, dentre os principais itens a serem analisados estão a relação de trabalho, se há subordinação ou não, remuneração, jornadas de trabalho exaustivas, ausência de políticas de manutenção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, o que engloba coisas sobre distribuição de EPIs e suporte para trabalhadores do grupo de risco se resguardarem na segurança de seus lares.


O MPT aperta o cerco:


Em nota do MPT, o procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha ressalta ainda a percepção de que essas empresas podem ter desenvolvido um modus operandi, na forma de construir uma jurimetria (argumentos com base na quantidade de jurisprudências, ou seja, decisões anteriores sobre matérias de mesmo teor) através de acordos judiciais firmados de forma a interromper o curso normal do processo e impedir a resolução da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas.


“A estratégia da reclamada de celebrar acordo às vésperas da sessão de julgamento confere-lhe vantagem desproporcional porque assentada em contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial”

Trecho do parecer do MPT sobre as relações de trabalho da UBER. procuradora Eliane Lucina

Ministério Público do Trabalho entende que há relações de trabalho e pede multa para empresas que não registrarem seus motoristas e entregadores.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A mesma estratégia já vinha sendo denunciado por advogados e representantes da categoria, como o, agora YouTuber, Wagner Oliveira, autor do livro “Minha Batalha Contra a Uber”, onde relata sua luta desde que foi desligado sem aviso prévio da plataforma. Em um de seus vídeos, publicado em 30 de junho de 2021 em seu canal, Wagner apela para que as pessoas não topem o acordo que as empresas oferecem e espere um pouco mais até as decisões nas instâncias trabalhistas, pois dessa forma seria mais fácil formar jurisprudência. Em seu canal Wagner também costuma compartilhar vídeos de motoristas que, devido a necessidades mais urgentes, acabam por aceitar os acordos propostos pelas empresas de aplicativos que giram em torno de 10 a 25 mil reais, além dos casos de motoristas que esperam o processo até o fim e recebem valores muito maiores, com reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias como férias, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e recolhimento de encargos trabalhistas.

Em sua nova proposição, o Ministério Público do Trabalho requer que a justiça determine o reconhecimento da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e que determine que as empresas registrem seus funcionários, motoristas e entregadores, sob pena de multa por descumprimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trabalhador encontrado em situação irregular a cada constatação, possibilitando que as empresas sejam notificadas e multadas mais de uma vez por cada trabalhador encontrado em situação trabalhista irregular.


Em seus pareceres, sobre cada uma das quatro empresas (Uber, Rappi, 99 e Lalamove), o Ministério Público do Trabalho encontrou indícios de fraude contra as relações de trabalho além de uma vasta demonstração de subordinação empregatícia e precarização das relações de trabalho como estratégia para ampliação do lucro:


"Portanto, a atividade de entregadores amolda-se perfeitamente aos requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, consistindo em fraude contra a relação de trabalho a negativa do reconhecimento do vínculo pela RAPPI"

Trecho do parecer do MPT sobre as atividades da RAPPI

Procurador do trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro


"Presentes os requisitos formais da relação de emprego e em virtude da imperatividade das normas trabalhistas, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar sua aplicação são nulos de pleno direito, ope legis (CLT, art. 9º). O fundamento jurídico da ação e sua justificativa final é a fraude direta à relação de emprego e a nulidade dos contratos de prestação de serviços autônomos"

Trecho do parecer do MPT sobre as atividades da LALAMOVE

Procuradora do trabalho Tatiana Leal Bivar Simonetti


Presentes os requisitos formais da relação de emprego e em virtude da imperatividade das normas trabalhistas, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar sua aplicação são nulos de pleno direito, ope legis (CLT, art. 9º). O fundamento jurídico da ação e sua justificativa final é a fraude direta à relação de emprego e a nulidade dos contratos de prestação de serviços autônomos.

Trecho do parecer do MPT sobre as atividades da 99 TECNOLOGIA

Procuradora do trabalho Tatiana Leal Bivar Simonetti


Assinam os pareceres do MPT os procuradores do Trabalho: Carolina de Prá Camporez Buarque, Eliane Lucina, Luíz Fabiano de Assis, Renan Bernardi Kalil, Rodrigo Barbosa de Castilho, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Thiago Milanez Andraus.

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